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Decisão do colegiado de 08/01/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE DETERMINA A IMEDIATA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO - APL GESTÃO DE RISCO EMPRESARIAL LTDA. E OUTROS - PROC. SP2006/0207

Reg. nº 5802/08
Relator: SMI

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI apresentou proposta de edição de deliberação de "stop order" em virtude da constatação de indícios da ocorrência de intermediação irregular envolvendo debêntures da Companhia Vale do Rio Doce. A SMI esclareceu que o assunto foi submetido ao Colegiado em razão de aquela Superintendência, a teor da Deliberação 455/02, possuir poderes tão somente para suspender intermediação irregular envolvendo ações, sendo que o caso em tela envolve debêntures. Por ter entendido que a SMI deveria ter poderes para suspender qualquer intermediação irregular de valor mobiliário no mercado (e não somente ações), o Colegiado deliberou editar ato normativo de forma a conceder à SMI competência para suspender a intermediação irregular de qualquer valor mobiliário no mercado e, conseqüentemente, revogar a Deliberação 455/02.

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