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Decisão do colegiado de 18/12/2007

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE - PROTOCOLO DE PEDIDO DE REGISTRO DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE DIREITOS SOBRE COMERCIALIZAÇÃO DE PROJETO AUDIVISUAL - ESTRATÉGIA INVESTIMENTOS S.A. CVMC - PROC. RJ2007/12346

Reg. nº 5735/07
Relator: DDS

Trata-se de recurso interposto pela Estratégia Investimentos S.A. Corretora de Valores e Câmbio contra a decisão da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE de desconsiderar o protocolo do pedido de registro de oferta pública de distribuição da 1ª emissão de quotas representativas de direitos sobre a comercialização do projeto audiovisual "Marcados pelo Destino". A decisão da área técnica foi motivada pela constatação de que não houve pagamento da taxa de fiscalização para o referido pedido de registro.

A Recorrente deu entrada no pedido de registro em 08.12.06. Em face do não cumprimento da totalidade das exigências formuladas pela SRE, cujo prazo expirou em 06.03.07, a área técnica deliberou indeferir o pedido.

Em 01.10.07, a Recorrente solicitou o registro de oferta pública de distribuição da 1ª emissão de cotas do referido projeto, sem qualquer menção ao processo anterior. Dessa forma, a SRE devolveu a documentação apresentada e comunicou a desconsideração do pedido de registro, com o cancelamento do respectivo protocolo, em face do não recolhimento da taxa de fiscalização.

Em seu recurso, a Recorrente alega ter cumprido de imediato as exigências formuladas em janeiro de 2007, exceto por exigência relacionada à prorrogação do prazo de captação (a qual não poderia ser atendida vez que dependia da ANCINE, afetada pela greve da cultura, tendo obtido o documento apenas em 12.07.07). Posteriormente, o recurso foi aditado com o esclarecimento de que determinadas exigências haviam sido cumpridas "a nível eletrônico interno, mas não enviadas à CVM" por ter entendido que não "... adiantaria cumprir apenas parte das exigências.".

A SRE concluiu que as exigências jamais foram atendidas e que a Recorrente, na realidade, tenta aproveitar a taxa de fiscalização recolhida quando do primeiro pedido de registro.

Para o Relator, é certo que a Recorrente se manteve inerte frente ao ofício de exigências de janeiro de 2007, sem sequer ter esclarecido que necessitaria de prazo adicional diante da alegada greve na ANCINE. E, ainda, não se manifestou diante da comunicação do indeferimento do seu pedido de registro.

Por considerar que a solicitação de 01.10.07 é um novo pedido de registro e, como tal, está condicionada ao recolhimento da taxa de fiscalização, o Colegiado deliberou negar provimento ao recurso interposto por Estratégia Investimentos S.A. Corretora de Valores e Câmbio.

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