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Decisão do colegiado de 18/12/2007

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – JOÃO AUGUSTO DE LIMA LUSTOSA - PROC. RJ2005/6595

Reg. nº 5613/07
Relator: DDS

O processo teve início com solicitação de João Augusto de Lima Lustosa de providências por parte da CVM com relação aos prejuízos que ele alega teriam sido causados pela Petrobras aos portadores das obrigações ao portador emitidas por Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS entre 1954 e 1957. O Colegiado, em reunião de 23.10.07, decidiu pela prescrição do exercício da opção pela conversão em ações das citadas obrigações, tendo o Recorrente apresentado pedido de reconsideração desta decisão.

O Relator observou que em nenhum momento reconheceu, como afirmado pelo Recorrente, que teria havido uma condição suspensiva na decisão do Colegiado, até porque ao acatar como preliminar a prescrição, como cediço, qualquer análise sobre questões de mérito restou prejudicada.

O Colegiado, dessa forma, acompanhou, na íntegra, o voto apresentado pelo Relator, e deliberou negar provimento ao pedido de reconsideração, tendo sido mantida a decisão tomada em reunião de 23.10.07. O Relator consignou apenas que deverá ser retirado o grifo (negrito) da expressão "desde que", que indevidamente constou de seu voto relativo à decisão anterior.

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