Decisão do colegiado de 11/12/2007
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – RECRUSUL S.A. – PROC. RJ2007/14045
Reg. nº 5771/07Relator: SEP
Trata-se de recurso apresentado pela RECRUSUL S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP, que aplicou multa cominatória, no valor de R$1.800,00, decorrente do atraso na entrega do documento DF/2006, de 121 dias (limitado a 60 dias para a aplicação de multa), conforme disposto no art. 16, inciso I da Instrução CVM nº 202/93, observado o disposto no art. 18 da Instrução CVM nº 202/93 e nos arts. 12 e 14 da Instrução CVM nº 452/07.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº 349/07, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: