Decisão do colegiado de 11/12/2007
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – GODOI SECURITIES - CIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS – PROC. RJ2007/13897
Reg. nº 5769/07Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto pela GODOI SECURITIES – CIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP, que aplicou multa cominatória no valor de R$4.800,00, prevista no art. 16, inciso VIII, da Instrução CVM nº 202/93, pelo atraso de 24 dias no envio do formulário Informações Trimestrais referente ao 1º trimestre de 2007 (1ªITR/2007).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº 341/07, deliberou pelo deferimento parcial do recurso, mantendo a aplicação da multa, mas recalculando-a para R$1.200,00, tendo em vista que a companhia possui patrimônio líquido inferior a R$8.287.000,00, o que corresponde a multa diária de R$50,00, conforme estabelecido no art. 18, inciso IV, da Instrução CVM nº 202/93.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: