Decisão do colegiado de 11/12/2007
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SANEAMENTO DE GOIAS S.A. – PROC. RJ2007/13842
Reg. nº 5764/07Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto pela SANEAMENTO DE GOIAS S.A. contra a decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP, que aplicou multa cominatória no valor de R$12.000,00, pelo atraso de 112 dias (limitado a 60 dias para aplicação de multa) no envio documento 1ª ITR/2007.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº 332/07, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: