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Decisão do colegiado de 11/12/2007

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SANEAMENTO DE GOIAS S.A. – PROC. RJ2007/13839

Reg. nº 5763/07
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto pela SANEAMENTO DE GOIAS S.A. contra a decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP, que aplicou multa cominatória no valor de R$ 2.300,00, pelo atraso de 23 dias no envio das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social findo em 31.12.06 (DF/2006).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº 331/07, deliberou manter a multa aplicada.

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