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Decisão do colegiado de 11/12/2007

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS 29/2003 – MÁXIMA S.A DTVM E OUTROS

Reg. nº 5061/06
Relator: SAD E SFI

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Máxima S.A. DTVM, Máxima Asset Management S.A., Saul Dutra Sabbá, Paulo Sérgio Vieira de Rezende, Eduardo Moraes de Carvalho, José Costa Gonçalves, The First Stock Equity Fund LLC, The Máxima Multiportfolio Fund LLC e Barry William Herman, aprovado na reunião de Colegiado de 16.01.07, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM Nº 29/2003.

Na referida reunião, o Colegiado designou a Superintendência de Fiscalização Externa - SFI como responsável por atestar os pagamentos feitos aos cotistas e a Superintendência Administrativo-Financeira - SAD para atestar o cumprimento da obrigação relativa ao pagamento à CVM do equivalente a 5% do montante pago aos cotistas.

Tendo sido cumpridas todas as obrigações na forma convencionada e inexistindo obrigação adicional a ser cumprida, conforme devidamente atestado pela SFI e pela SAD, o Colegiado deliberou pelo arquivamento do presente processo em relação aos compromitentes.

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