Decisão do colegiado de 11/12/2007
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PROC. RJ2007/0352 - BAUMER S.A.
Reg. nº 5583/07Relator: SAD E SEP
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Mônica Salvari Baumer, Diretora de Relações com Investidores da Baumer S.A., aprovado na reunião de Colegiado de 21.08.07, no âmbito do Processo Administrativo CVM nº RJ2007/0352.
Na referida reunião, o Colegiado designou a Superintendência Administrativo-Financeira - SAD como responsável por atestar o cumprimento do compromisso de caráter pecuniário e a Superintendência de Relações com Empresas – SEP para atestar o cumprimento do compromisso pertinente à publicação de Fato Relevante.
Diante das confirmações da SAD e da SEP de que o Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e, ainda, de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou pelo arquivamento do processo em relação à compromitente.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: