Decisão do colegiado de 04/12/2007
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CIA DE ÁGUA E ESGOTO DA PARAÍBA – PROC. RJ2007/13853
Reg. nº 5755/07Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto pela CIA DE AGUA E ESGOTO DA PARAIBA contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP, que aplicou multa cominatória no valor de R$1.200,00, pelo atraso de 6 dias no envio do documento DFP/2006, previsto no art. 16, inciso II, da Instrução nº 202/93.
Acompanhando o entendimento da área técnica, consubstanciado no MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº 326/07, o Colegiado deliberou pela manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: