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Decisão do colegiado de 04/12/2007

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BRC SECURITIZADORA S.A. – PROC. RJ2007/13946

Reg. nº 5751/07
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto pela BRC SECURITIZADORA S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP, que aplicou multa cominatória no valor de R$600,00, pelo atraso de 12 dias no envio do Formulário de Informações Trimestrais referente ao trimestre findo em 31.03.07 (1° ITR/2007), conforme disposto no art. 16, inciso VIII da Instrução nº 202/93, observado o disposto no art. 18 da Instrução nº 202/93 e nos arts. 12 e 14 da Instrução nº 452/07.

Acompanhando o entendimento da área técnica, consubstanciado no MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº 321/07, o Colegiado deliberou pela manutenção da multa aplicada.

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