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Decisão do colegiado de 04/12/2007

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. – PROC. RJ2007/13913

Reg. nº 5749/07
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto pela CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. contra a decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória no valor de R$ 1.500,00, pelo atraso de 15 dias no envio das Demonstrações Financeiras Anuais Completas, referentes a 31.12.06 (DF/2006), conforme disposto no art. 16, inciso I da Instrução nº 202/93, observado o disposto no art. 18 da Instrução nº 202/93 e nos arts. 12 e 14 da Instrução nº 452/07.

Acompanhando o entendimento da área técnica, consubstanciado no MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº 317/07, o Colegiado deliberou pela manutenção da multa aplicada.

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