Decisão do colegiado de 27/11/2007
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – TRÍADE AUDITORES INDEPENDENTES – PROC. RJ2007/13547
Reg. nº 5738/07Relator: SNC
Trata-se de recurso apresentado intempestivamente pela TRÍADE AUDITORES INDEPENDENTES contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, relacionada à aplicação de multa cominatória diária pelo atraso na apresentação da Informação Anual 2007 (ano-base 2006), prevista no art. 16, em consonância com o disposto no art. 18, ambos da Instrução CVM nº 308/99.
O Colegiado, com base nos fundamentos constantes do despacho da área técnica, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: