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Decisão do colegiado de 13/11/2007

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – INDÚSTRIA DE AZULEJOS DA BAHIA S.A. – PROC. RJ2007/12869

Reg. nº 5714/07
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Indústria de Azulejos da Bahia S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de aplicação de multa cominatória pelo atraso de 407 dias (limitado a 60 dias para aplicação de multa) no envio da ata da Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício findo em 31.12.05.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/293/07, deliberou manter a multa aplicada.

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