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Decisão do colegiado de 13/11/2007

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SERGEN SERVIÇOS GERAIS DE ENGENHARIA S.A. – PROC. RJ2007/12699

Reg. nº 5710/07
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Sergen Serviços Gerais de Engenharia S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de aplicação de multa cominatória pelo atraso de 32 dias no envio das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social findo em 31.12.05.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/299/07, deliberou manter a multa aplicada.

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