CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 06/11/2007

Participantes

ELI LORIA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – JAMIRO WIEST JÚNIOR – PAS RJ2007/1208

Reg. nº 5667/07
Relator: DDS

Trata-se de recurso interposto pelo Sr. Jamiro Wiest Júnior, Diretor de Relações com Investidores da WIEST S.A., contra a penalidade de multa aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP no julgamento do Processo Administrativo Sancionador – Rito Sumário em virtude de ter deixado de adotar os procedimentos elencados no inciso I do art. 13 da Instrução 202/93, notadamente o não envio dos Formulários ITR’s referentes aos trimestres findos em 30.06.06 e 30.09.06.

O Relator, após expor os argumentos trazidos pelo Recorrente e pela área técnica, observou que não há nas alegações da defesa, nem nas justificativas apresentadas, qualquer elemento que avalize a alteração da pena de multa, tampouco o valor definido pela SEP.

Dessa forma, tendo em vista o exposto, o Colegiado deliberou negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Jamiro Wiest Júnior. O acusado poderá interpor recurso da presente decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no prazo regulamentar.

Voltar ao topo