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Decisão do colegiado de 30/10/2007

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – GLOBAL BRASIL S.A. – PROC. RJ2007/12193

Reg. nº 5674/07
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Global Brasil S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP contra aplicação das seguintes multas cominatórias: (i) pela não entrega da DF/2005; (ii) pelo atraso de 90 dias (limitado a 60 dias para a aplicação de multa) no envio do Formulário 1ºITR/2006; e (iii) pelo atraso de 19 dias (limitado a 60 dias para a aplicação de multa) no envio do Formulário 3ºITR/2006.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/263/07, deliberou manter as multas aplicadas.

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