CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 30/10/2007

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA DO BRASIL S.A. – PROC. RJ2007/12094

Reg. nº 5671/07
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por ALL - América Latina Logística do Brasil S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício findo em 31.12.05.

Quanto à alegação da Companhia de que não foi cientificada da falta de apresentação do documento, a SEP ressaltou, no Memo/CVM/SEP/GEA-3/nº 259/07, que foi encaminhado e-mail, em 05.04.06, não apenas à ALL mas a todas as Companhias que estavam em atraso na entrega das DFs, informando que a multa começaria a fluir, apesar do fato de, à época, estar em vigor a Instrução 273/98, que não exigia notificação prévia para a aplicação da multa. Entretanto, a área ponderou que não foi possível localizar esse e-mail.

Dessa forma, o Colegiado, levando em consideração a impossibilidade de comprovação do envio do e-mail pela SEP, deliberou cancelar a multa, sendo dado provimento ao recurso interposto pela ALL – América Latina Logística do Brasil S.A.

Voltar ao topo