Decisão do colegiado de 23/10/2007
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI – PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA AJUSTE DE CARTEIRA DE FUNDOS – BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. – PROC. RJ2007/12443
Reg. nº 5666/07Relator: SMI
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI intimou o Banco do Estado de Santa Catarina S.A. – BESC a realizar, até o dia 19.10.07, o adequado e suficiente ajuste nas carteiras dos fundos de investimento BESC Institucional, BESC Private e BESC Prático, de forma que o valor contabilizado das cédulas de crédito bancário – CCB de emissão da Eletrodireto S/A Central de Distribuição reflita seu valor provável de realização, considerando a incapacidade financeira atual da companhia, bem como a qualidade e natureza das garantias e avais associados a cada cédula, em atendimento ao disposto no item 1.2.2.7 do Plano Contábil dos Fundos de Investimento – COFI. Foi esclarecido, ainda, que o ajuste deveria retroceder à data em que o administrador tomou ciência de que a companhia teria dificuldade de honrar os compromissos financeiros associados às CCBs, e, ainda, deveria ser objeto de divulgação de fato relevante.
O BESC solicitou que fosse concedido o prazo adicional de 20 dias para o cumprimento do determinado pela SMI, o que foi negado pela área, tendo o BESC interposto recurso ao Colegiado.
O Colegiado, após ouvir a área técnica, que informou que o Recorrente já havia atendido, em parte, a determinação da SMI, com a publicação de Fato Relevante na data de ontem e a realização do ajuste no valor da carteira, deliberou conceder o prazo adicional de 20 dias, conforme solicitado pelo Recorrente, para que fosse feito o re-processamento das carteiras dos fundos, retrocedendo à data em que o administrador tomou ciência de que a companhia teria dificuldades de honrar os compromissos financeiros associados às CCBs.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: