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Decisão do colegiado de 17/10/2007

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – REGISTRO DE OPA POR ALIENAÇÃO INDIRETA DE CONTROLE – COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - PROC. RJ2007/11573

Reg. nº 5612/07
Relator: DMP

Trata-se de pedido de reconsideração interposto por acionistas titulares de ações preferenciais da Refinaria de Petróleo Ipiranga S.A., Distribuidora de Produtos de Petróleo Ipiranga S.A. e Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga contra decisão do Colegiado de 04.10.07, que, baseado no voto apresentado pelo Diretor Marcos Pinto, negou provimento ao recurso interposto.

Naquela decisão de 04.10.07, o Relator tratou, entre outras, da existência de legitimidade para interposição de recurso administrativo por "aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida" (art. 58 da Lei 9.784/99) e concluiu que os Recorrentes não eram partes legítimas pois não eram detentores de ações objeto das OPA.

Os Recorrentes apresentaram, logo após a disponibilização da decisão de 04.10.07, pedido de reconsideração em que informaram serem detentores de ações objeto das OPA, fato que, por lapso, deixou de ser informado no recurso e, por conseguinte, solicitaram que fosse reconsiderada a conclusão quanto à sua ilegitimidade.

O Relator, diante dessas informações, reconheceu que os Recorrentes são parte interessada, e legítima, para interpor o recurso administrativo objeto apreciado na decisão de 04.10.07. No entanto, ressalvou que este entendimento não altera a decisão objeto da reconsideração, já que naquela decisão o Colegiado analisou o mérito do pedido.

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