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Decisão do colegiado de 09/10/2007

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

PLEITO DA ANBID – MUDANÇA DO PRAZO PARA DEFERIMENTO DE REGISTROS

A ANBID encaminhou correspondência relatando sua apreensão com relação ao fato de que, em razão do grande número de ofertas em andamento e da impossibilidade de concessão de registro a partir do décimo-sexto dia que antecede qualquer divulgação de informações periódicas da emissora, existe a possibilidade de que alguns pedidos de registro em análise tenham seu registro interrompido em razão do "blackout period" e, ainda, que o acúmulo de operações por registrar impacte as ofertas em análise.

Dessa forma, a ANBID solicitou que, excepcionalmente, fosse permitido que as companhias que, cumulativamente, (i) já se encontrem com pedido de registro em análise; (ii) cujos prazos regulares de análise expirem ou tenham expirado sem a formulação de exigências pela CVM antes de 29.10.07; e (iii) teriam condições de obter o competente registro até 29.10.07, se não fosse pelo §4º do artigo 14 da ICVM 400, tenham o período de impossibilidade de concessão de registro modificado para dez dias antes da divulgação de suas informações periódicas, e não dezesseis, como consta da citada Instrução.

O Colegiado ao analisar o pleito, considerou os pedidos em análise na Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE que poderiam ser objeto da decisão solicitada pela ANBID, assim como a ausência de apresentação de motivos que impediriam as emissoras das ações em oferta de apresentar a informação trimestral no prospecto, ou pelo menos informações preliminares do período.

Em decorrência decidiu indeferir o pleito por entender que, diante dos casos analisados, caso a exceção fosse concedida, poder-se-ia estar a prejudicar o processo de decisão informada e refletida dos investidores objeto de tais ofertas, dada a lacuna informacional existente nos respectivos prospectos.

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