Decisão do colegiado de 02/10/2007
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO INCISO III DO ART. 35 DA INSTRUÇÃO 391/03 - BEM DTVM S.A. - PROC. RJ2007/10684
Reg. nº 5629/07Relator: SRE/GER-3
Trata-se de requerimento de BEM DTVM Ltda., na qualidade de gestora do GIF II – Fundo de Investimento em Participações, de dispensa do cumprimento do disposto no artigo 35, III da Instrução 391/03.
O Colegiado, após analisar a manifestação da área técnica, consubstanciada no MEMO/SRE/GER-3/Nº 304/07, deliberou acatar, no caso concreto, a dispensa pleiteada, pelos fundamentos expostos no referido memo.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: