Decisão do colegiado de 25/09/2007
Participantes
ELI LORIA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE - CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DE PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE VALORES MOBILIÁRIOS - BRADESCO LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL – PROC. RJ2007/9227
Reg. nº 5580/07Relator: DDS
Trata-se de recurso contra o cancelamento automático do 2º Programa de Distribuição Pública de Debêntures da Bradesco Leasing Arrendamento Mercantil S.A. determinado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE
O Relator lembrou que o programa de distribuição será cancelado automaticamente caso o prospecto e demais informações relacionadas ao programa de distribuição não sejam atualizadas na data da apresentação das demonstrações financeiras anuais.
A Recorrente apresentou suas demonstrações financeiras em 23.03.07, porém não providenciou a atualização do prospecto nem manifestou interesse na continuidade do programa durante os cento e onze dias decorridos até a data da expedição do ofício de cancelamento, no dia 12 de julho p.p.
Considerando a objetividade da norma e o claro descumprimento do prazo estabelecido, o Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Relator, deliberando pelo indeferimento do recurso apresentado por Bradesco Leasing Arrendamento Mercantil S.A..
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: