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Decisão do colegiado de 25/09/2007

Participantes

ELI LORIA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE - CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DE PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE VALORES MOBILIÁRIOS - BRADESCO LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL – PROC. RJ2007/9227

Reg. nº 5580/07
Relator: DDS

Trata-se de recurso contra o cancelamento automático do 2º Programa de Distribuição Pública de Debêntures da Bradesco Leasing Arrendamento Mercantil S.A. determinado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE

O Relator lembrou que o programa de distribuição será cancelado automaticamente caso o prospecto e demais informações relacionadas ao programa de distribuição não sejam atualizadas na data da apresentação das demonstrações financeiras anuais.

A Recorrente apresentou suas demonstrações financeiras em 23.03.07, porém não providenciou a atualização do prospecto nem manifestou interesse na continuidade do programa durante os cento e onze dias decorridos até a data da expedição do ofício de cancelamento, no dia 12 de julho p.p.

Considerando a objetividade da norma e o claro descumprimento do prazo estabelecido, o Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Relator, deliberando pelo indeferimento do recurso apresentado por Bradesco Leasing Arrendamento Mercantil S.A..

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