Decisão do colegiado de 25/09/2007
Participantes
ELI LORIA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
MINUTA DE CONVÊNIO ENTRE CVM E RIOPREVIDÊNCIA – FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PROC. RJ2007/11135
Reg. nº 5618/07Relator: SGE
O Colegiado aprovou a minuta de convênio que tem por objeto estabelecer a forma de cooperação entre a CVM e a RIOPREVIDÊNCIA para o intercâmbio de tecnologias e conhecimentos no sentido da implementação de instrumentos que possibilitem uma maior transparência e facilidade de acesso por parte dos cidadãos interessados em obter informações dos convenentes. Foi determinada, somente, a inclusão na cláusula segunda, parágrafo primeiro, a informação de que o convênio é para exclusivo uso da RIO PREVIDÊNCIA, que não poderá ceder, sob qualquer forma, a utilização ora autorizada.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: