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Decisão do colegiado de 18/09/2007

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2007/2078 - GERAÇÃO FUTURO CORRETORA DE VALORES S.A. 

Reg. nº 5604/07
Relator: SGE

Trata-se de Termo de Acusação apresentado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI em face de Geração Futuro CV S.A. e seu Diretor, Sr. Ênio Carvalho Rodrigues, e Geração Administradora de Recursos S/C Ltda. e seu Diretor, Sr. Milton Luiz Milioni, tendo em vista a publicação de anúncios de rentabilidade de fundos de investimento em desacordo com as normas de divulgação de informações estabelecidas na Instrução 409/04.

Devidamente intimados, os acusados manifestaram sua intenção na celebração de Termo de Compromisso, tendo apresentado proposta conjunta na qual assumem a obrigação de pagar à CVM, em conjunto, a importância de R$ 60 mil. Ademais, afirmam o cumprimento dos requisitos insertos no §5º do art. 11 da Lei 6.385/76, haja vista que a prática da atividade ilícita já se acharia inteiramente cessada, além de não ter causado qualquer prejuízo a terceiros, cuja reparação pudesse constituir pressuposto para a celebração do Termo de Compromisso.

O Comitê informou que, não obstante a afirmativa acima, a SMI detectou a continuidade da prática da irregularidade apontada, conforme se depreende de anúncios divulgados em data posterior à apresentação da proposta de Termo de Compromisso ora em apreço.

Desse modo, o Comitê concluiu que a proposta não reúne as condições mínimas necessárias à celebração do Termo de Compromisso, consoante exige a Lei 6.385/76.

O Colegiado deliberou pela rejeição da proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada por Geração Futuro CV S.A. e seu Diretor, Sr. Ênio Carvalho Rodrigues, e Geração Administradora de Recursos S/C Ltda. e seu Diretor, Sr. Milton Luiz Milioni, pelos argumentos expostos no parecer do Comitê.

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