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Decisão do colegiado de 14/09/2007

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR *
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR *
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR *

* por estarem no Rio de Janeiro, participaram da discussão por telefone

AUTORIZAÇÃO PARA A FORMULAÇÃO DE NOVAS EXIGÊNCIAS NO ÂMBITO DE OFERTA DA COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA – PROC. RJ2007/4022

Reg. nº 5612/07

Trata-se de pedido da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários de que seja concedida nova oportunidade para serem formuladas exigências no âmbito do pedido de registro da oferta pública de aquisição de ações de emissão da Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga (CBPI).

O fundamento para essa nova solicitação, segundo esclareceu a área técnica, decorre da complexidade tanto da operação quanto do cálculo para definição do preço da oferta pública.

O Colegiado, considerando as informações prestadas pela área técnica no MEMO/SRE/GER-1/Nº 291/2007, deliberou autorizar o envio de novas exigências à Ofertante e ao Intermediário, e, ainda, definiu que seja estabelecido prazo de 15 dias para o cumprimento dessas novas exigências.

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