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Decisão do colegiado de 11/09/2007

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PROC. RJ2006/0180 - DOHLER S.A.

Reg. nº 5007/06
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Udo Döhler, Arno Waldemar Döhler Júnior, Ricardo Döhler, Roland Döhler, Carlos Alexandre Döhler, César Pereira Döhler, José Mario Gomes Ribeiro, Ingo Döhler e Roberto Teodoro Beck, aprovado na reunião de Colegiado de 24.10.06, no âmbito do Proc. RJ2006/0180.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou determinar o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado por todos os indiciados.

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