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Decisão do colegiado de 21/08/2007

Participantes

DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN - ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS - ARNO SCHWARZ – PROC. RJ2007/4480

Reg. nº 5572/07
Relator: DDS

Trata-se de recurso interposto por Arno Schwarz questionando a decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN que indeferiu seu pedido de credenciamento para exercer atividade de administrador de carteira de valores mobiliários por não ter sido possível comprovar a experiência mínima de três anos como administrador de recursos de terceiros ou de cinco anos de atuação em atividades diretamente relacionadas com o mercado de valores mobiliários.

O Relator ressaltou que restou comprovado que, dentre os cargos ocupados ao longo de sua carreira profissional, a experiência do Recorrente, quer na gestão de recursos de terceiros quer na área de mercado de capitais, não se coaduna com o prazo exigido pela norma em tela.

Dessa forma, o Colegiado deliberou indeferir o recurso, mantendo, em conseqüência, a decisão da SIN no sentido de indeferir o pedido de credenciamento de Arno Schwarz para a atividade de administração de carteira de valores mobiliários.

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