Decisão do colegiado de 21/08/2007
Participantes
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN - ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS - ARNO SCHWARZ – PROC. RJ2007/4480
Reg. nº 5572/07Relator: DDS
Trata-se de recurso interposto por Arno Schwarz questionando a decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN que indeferiu seu pedido de credenciamento para exercer atividade de administrador de carteira de valores mobiliários por não ter sido possível comprovar a experiência mínima de três anos como administrador de recursos de terceiros ou de cinco anos de atuação em atividades diretamente relacionadas com o mercado de valores mobiliários.
O Relator ressaltou que restou comprovado que, dentre os cargos ocupados ao longo de sua carreira profissional, a experiência do Recorrente, quer na gestão de recursos de terceiros quer na área de mercado de capitais, não se coaduna com o prazo exigido pela norma em tela.
Dessa forma, o Colegiado deliberou indeferir o recurso, mantendo, em conseqüência, a decisão da SIN no sentido de indeferir o pedido de credenciamento de Arno Schwarz para a atividade de administração de carteira de valores mobiliários.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: