CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 21/08/2007

Participantes

DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2007/0174 – WESTERN ASSET MANAGEMENT COMPANY LTDA

Reg. nº 5582/07
Relator: SGE

Trata-se de proposta de Termo de Compromisso encaminhada pela Western Asset Management Company Ltda., previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador.

O presente processo originou-se de averiguação, pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, de irregularidade no processo de registro do Western Asset Sovereign Selic Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento Referenciado, administrado pela Western, ao ter o fundo iniciado suas atividades em 28.12.06, enquanto seu registro na CVM somente foi efetuado em 02.01.07.

Instada pela área a se manifestar, a Western apresentou proposta de celebração de Termo de Compromisso. Após negociações levadas a efeito junto ao Comitê, a proponente apresentou nova proposta em que se compromete a: (i) cessar, como de fato já cessou, a prática das condutas consideradas ilícitas pela CVM; (ii) corrigir as irregularidades apontadas; (iii) manter controle do fluxo de procedimentos de registro de fundos de investimento perante a CVM; e (iv) pagar à CVM o valor de R$ 40.000,00 como condição de eficácia do Termo.

O Comitê verificou que as práticas consideradas ilícitas pela CVM cessaram e, ainda, que as irregularidades apontadas foram devidamente corrigidas pela proponente, sem que precisasse a mesma ser instada por esta Autarquia a fazê-lo, haja vista que os fundos em questão foram registrados com apenas um dia útil de atraso.

Com relação à indenização dos prejuízos, a obrigação de caráter pecuniário apresentada pela proponente representa valor suficiente para atender a finalidade preventiva do instituto de que se cuida. O Comitê observou, ainda, que há que se levar em consideração que não existe ainda responsabilidade imputada à proponente, visto que se trata de proposta apresentada previamente à instauração de processo administrativo sancionador.

O Colegiado deliberou pela aceitação da proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada por Western Asset Management Company Ltda., com os ajustes propostos no parecer do Comitê. O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pela proponente.

Voltar ao topo