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Decisão do colegiado de 21/08/2007

Participantes

DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

CONSULTA SOBRE POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE A REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) - BB ADMINISTRAÇÃO DE ATIVOS DTVM S.A. – PROC. RJ2006/7837

Reg. nº 5437/07
Relator: DDS

Trata-se de consulta formulada pela BB Administração de Ativos – DTVM S.A. para constituição e funcionamento de fundos de investimento fechados destinados, exclusivamente, a atender aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), regidos pela Lei 9717/98 e pela Resolução CMN 3244/04.

O processo teve início com correspondência da BBDTVM que, dentre outros aspectos, já destacava o tema que justifica a apreciação do caso pelo Colegiado, qual seja, a integralização das cotas desses fundos pela transferência dos títulos de emissão do Tesouro Nacional por seu valor de emissão corrigido, ou seja, sem ajuste ao preço de mercado.

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN, ao encaminhar a consulta ao Colegiado, reiterou seu entendimento de que, como regra geral, na integralização de cotas com ativos deve ser utilizado o seu valor de mercado. O Colegiado apreciou a matéria na reunião de 03.07.07 tendo deliberado solicitar o pronunciamento da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC antes de decidir sobre a questão.

A SNC pronunciou-se sobre o assunto, concluindo, em linha com o entendimento da SIN, ser favorável à avaliação a preços de mercado. A área opinou, ainda, que os fundos pretendidos pela BBDTVM devem seguir as regras expedidas pelo Ministério da Previdência Social, conforme estipulado na Lei 9717/98 e na Resolução CMN 3244/04, em relação à avaliação dos títulos e valores mobiliários da carteira dos RPPS.

O Relator acompanhou o entendimento das áreas técnicas, tendo apresentado voto, que foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado, no sentido do indeferimento da pretensão da BBTVM de contabilizar pelo valor nominal corrigido os títulos mobiliários federais nos fundos de investimento destinados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

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