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Decisão do colegiado de 31/07/2007

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

MINUTAS DE DELIBERAÇÃO E OFÍCIO/CIRCULAR/SMI – PRAZO PARA ADAPTAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DE AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO-PESSOA JURÍDICA – PROC. RJ2006/5499

Reg. nº 5353/06
Relator: SMI

Tendo em vista o voto do Diretor Relator Eli Loria e a determinação do Colegiado em reunião realizada em 12.06.07, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI apresentou proposta de edição de Deliberação e de Ofício/Circular/SMI alertando os agentes autônomos de investimento - pessoa jurídica sobre a verificação do conteúdo das cláusulas contratuais quando da autorização da prestação de serviços de agente autônomo de investimento - pessoa jurídica ou, ainda, quando da análise de possíveis alterações contratuais.

O Colegiado aprovou a minuta de Deliberação apresentada pela área técnica, com algumas alterações no texto.

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