CVM agora é GOV.BR/CVM

 
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Decisão do colegiado de 31/07/2007

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

REVISÃO ADMINISTRATIVA – PAS RJ2006/1623 – VOTEC TAXI AEREO S.A.

Reg. nº 5197/06
Relator: SGE

O Superintendente Geral informou que o presente processo administrativo sancionador foi julgado pela CVM em 01.08.06, quando foi aplicada a penalidade de multa ao acusado Frank Santos de Sampaio. Em data posterior ao julgamento, chegou à CVM a comprovação de que o referido senhor havia falecido em data anterior ao julgamento.

Em razão do exposto, o Colegiado decidiu, com base no art. 65 da Lei nº 9.784/99, rever a decisão tomada na sessão de julgamento realizada em 01.08.06, para excluir o Sr. Frank Santos de Sampaio do PAS RJ2006/1623.

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