CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 31/07/2007

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS SP2005/0268 -BOAVISTA S.A. CCVM

Reg. nº 5250/06
Relator: SAD/SMI/SOI/SSI

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes nos Termos de Compromisso aprovados na reunião de Colegiado de 29.08.06, no âmbito do PAS SP2005/0268, celebrados por: (i) Bolsa de Mercadorias e Futuros e Sr. Edemir Pinto; (ii) Sanos, Sr. Sergio Lage Rocha, Redeprev, Sr. André Bolonha Fiúza de Mello, Cabea, Sr. Ernesto de Mello Marques, Capaf, Sr. José Maria Oliveira da Paz, Cafbep, Sr. Humberto Hamouche Panzuti, Cabec, Sr. José Edmar Lima Melo, Celpos, Sr. Luiz Carlos Thomas Loureiro, Comprev, Sr. José Fernando da Porciúncula, Bases, Sr. Gilvan Dantas Pereira, Fundação Enersul, Sr. Zilfa Gomes Braz Andrekowisk, Prevsan, Sr. Oswaldo Justino Duarte, Fachesf, Sr. José Altino Bezerra, Metrus, Sr. Fabio Mazzeo, Fundação Copel de Previdência e Assistência Social, Sr. Luis Cesar Miara, Fusan, Sr. José Roberto C. Calabresi, Celos e Sr. Dijalma Martins.

Baseado nas manifestações da Superintendência de Informática – SSI (área responsável por atestar o cumprimento do Termo de Compromisso firmado por BM&F e Edemir Pinto) e das Superintendências Administrativo-Financeira - SAD, de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI e de Proteção e Orientação aos Investidores – SOI (áreas responsáveis por atestar o cumprimento do Termo firmado por Sanos e outros), de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo com relação aos proponentes citados, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelos indiciados acima elencados.

Voltar ao topo