CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 17/07/2007

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELI LORIA - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR-SUBSTITUTO *

* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/088/07

PROPOSTA DE VOTO E RESOLUÇÃO AO CMN

O Colegiado deliberou submeter ao Ministro da Fazenda minutas de Voto e de Resolução do CMN, com proposta de alteração da redação dos arts. 3º, 7º e 8º e de revogação do art. 4º do regulamento anexo à Resolução 1.655, de 26 de outubro de 1989, que aprova o regulamento que disciplina a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades corretoras de valores mobiliários.

A proposta de alteração tem por objetivo harmonizar dispositivos da citada Resolução com aqueles constantes do art. 24 do Regulamento Anexo à Resolução 2.690, de 28 de janeiro de 2000, que altera e consolida as normas que disciplinam a constituição, organização e funcionamento das bolsas de valores.

Voltar ao topo