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Decisão do colegiado de 11/07/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA *

*por estar em Brasília, participou da discussão por telefone

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE – TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES VINCULADAS POR ACORDO DE ACIONISTAS – COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL – PROC. RJ2007/7230

Reg. nº 5533/07
Relator: DEL 

O Diretor Pedro Marcilio não participou da discussão do assunto, por ter se declarado impedido.

Trata-se de recurso apresentado por Jardim Botânico Focus Fundo de Investimento em Ações e outros, acionistas de Companhia Petroquímica do Sul (COPESUL), correspondendo a 2,8% do capital social dessa companhia aberta, representado apenas por ações ordinárias, e 9,18% das ações em circulação, contra entendimento da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE.

O Colegiado, nos termos do voto apresentado pelo Relator, decidiu negar provimento ao recurso interposto por Jardim Botânico Focus Fundo de Investimento e outros, mantendo, assim, a decisão da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE que considerara não ser obrigatória a realização de Oferta Pública de Aquisição – OPA por alienação de controle da Companhia Petroquímica do Sul – Copesul. O Presidente apresentou declaração de voto com considerações adicionais.

O Colegiado entendeu que, no caso concreto, a alienação de participação entre integrantes do bloco de controle da Copesul (Ipiranga e Braskem) não constitui alienação de controle, para os efeitos do art. 254-A da Lei das S.A. (Lei 6.404/76).

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