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Decisão do colegiado de 10/07/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR

RECURSO CONTRA ENTENDIMENTO DA SEP – OBRIGAÇÕES EMITIDAS COMO CONTRAPARTIDA A EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO INSTITUÍDO E REGULAMENTADO PELA LEI Nº 4.156/62 – EDISON FREITAS DE SIQUEIRA ADVOCACIA EMPRESARIAL - PROC. RJ2005/7230

Reg. nº 5491/07
Relator: DMH

Trata-se de recurso interposto por Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados S/S e outros contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) que determinou o arquivamento do Processo RJ2005/7230, por não ter identificado irregularidades nos procedimentos adotados pela empresa Centrais Elétricas Brasileiras S/A — Eletrobrás em relação às obrigações emitidas pela Companhia em decorrência do empréstimo compulsório instituído pela Lei 4.156/62.

Após expor os argumentos apresentados pelo Recorrente e pelas áreas técnicas, a Relatora manifestou-se pela manutenção da decisão da SEP de arquivamento do processo administrativo. Para a Relatora, os pontos questionados pelo Recorrente foram devidamente analisados pela SEP, pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários e pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores, inclusive com o apoio da Procuradoria Federal Especializada, sendo que não ficou identificada nenhuma irregularidade nos procedimentos adotados pela Eletrobrás quanto às obrigações emitidas em decorrência do empréstimo compulsório instituído pela Lei 4.156/62.

Dessa forma, o Colegiado acompanhou, na íntegra o voto apresentado pela Relatora, no sentido de negar provimento ao recurso interposto por Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados S/S e outros.

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