Decisão do colegiado de 10/07/2007
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – PÉRSICO PIZZAMIGLIO S.A. – PAS RJ2006/8065
Reg. nº 5388/06Relator: PTE
O Relator informou que a Superintendência de Relações com Empresas - SEP impôs a Manuel Antônio Lopes, antigo síndico da Massa Falida da Pérsico Pizzamiglio S.A., pena de advertência por entrega com atraso das informações periódicas de companhia aberta falida, de que trata o art. 16, § 2º, da Instrução 202/93, no período que medeou entre a decretação da falência (30.06.97) e o deferimento do pleito de recuperação judicial (08.06.05).
O Recorrente alegou que era síndico dativo, desconhecia o dever de prestar informações à CVM, e que não houve prejuízo a qualquer acionista, até porque, como a própria SEP reconhece, apenas membros das famílias Pérsico e Pizzamiglio, e o Partbank S.A., eram sócios da empresa quando da falência.
Para o Relator, ficou configurada a ocorrência da infração, o que impede o provimento do recurso. No entanto, o Relator recomendou que a SEP estudasse um modo de, no futuro, estabelecer-se um canal de comunicação automático entre os juízos de falência e a SEP, a fim de que sejam informadas ao síndico, quando da decretação da quebra, as obrigações de prestação de informações à CVM, porque a repetição de processos deste tipo demonstra que muitos síndicos desconhecem o comando regulamentar da Instrução 202/93.
Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Relator, tendo sido mantida a penalidade de advertência aplicada a Manuel Antônio Lopes. O acusado poderá interpor recurso da presente decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no prazo regulamentar.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: