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Decisão do colegiado de 10/07/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – RECRUSUL S.A. – PAS RJ2006/7830

Reg. nº 5374/06
Relator: PTE

Trata-se de recurso interposto por Valayr Hélio Wosiak, Diretor de Relações com Investidores da Recrusul S.A., em recuperação judicial, contra a multa imposta pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP em decorrência do atraso no envio de informações referentes à Companhia, em violação ao disposto nos incisos I,II, III, IV, V, VI e VIII, do art. 16, e, conseqüentemente, no inciso I, art. 13, da Instrução 202/93.

O Relator observou que as dificuldades financeiras experimentadas pela Companhia não justificam o afastamento da penalidade imposta pela SEP, pois, como tem decidido o Colegiado em outros precedentes, não haveria impedimento que o Recorrente tivesse adotado medidas paliativas para atender a Instrução 202/93, que não envolvessem desembolso financeiro. Adicionalmente, o Relator informou que a Companhia continua inadimplente com suas informações — o último IAN ainda é o de 2004, as DFPs são as de 2005 e a última ITR entregue é a segunda de 2006 — e conta com um número importante de acionistas minoritários.

Por todo o exposto, o Colegiado deliberou pela manutenção da multa aplicada pela SEP. O acusado poderá interpor recurso da presente decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no prazo regulamentar.

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