CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 10/07/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2005/9738 – EDIMAR WANDERLEY

Reg. nº 5287/06
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Edimar Wanderley, aprovado na reunião de Colegiado de 14.03.07, no âmbito do PAS RJ2005/9738.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou determinar o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso.

Voltar ao topo