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Decisão do colegiado de 10/07/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR

DISPENSA DE ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA - ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES S.A. E O BANCO UBS PACTUAL S.A. – PROC. RJ2007/6085

Reg. nº 5549/07
Relator: SRE/GER-2

O Gerente de Registro 2 relatou que a Estácio Participações S.A. e o Banco UBS Pactual S.A., no âmbito do pedido de registro de oferta pública de distribuição primária e secundária de Certificados de Depósito de Ações (Units) de emissão da Estácio Participações, solicitaram a dispensa de elaboração e apresentação de estudo de viabilidade econômico-financeira.

O Colegiado, após ouvir os argumentos consubstanciados no MEMO SRE/GER-2/Nº 208/2007, e levando em consideração os precedentes assinalados, deliberou acompanhar o entendimento da área técnica e deliberou dispensar o estudo de viabilidade desde que o Prospecto da distribuição contenha uma seção específica com as informações que serviram de fundamento ao pedido de dispensa. Adicionalmente deve ser incluída, na seção "Análise das Demonstrações Financeiras", nas demonstrações de resultado, para os períodos anuais e trimestrais analisados, uma coluna com as informações consolidadas contemplando os ajustes de tributos, como se as sociedades SESES; SESCE; SESP;SESPA, e STB, estivessem inseridas no novo regime tributário desde o início de 2004, e apresentando análise das variações, bem como uma manifestação de auditor independente quanto às referidas informações.

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