CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 10/07/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – RECRUSUL S.A. – PROC. RJ2006/9292

Reg. nº 5421/07
Relator: SOI (PEDIDO DE VISTA DMH)

Foi invertida a pauta, tendo este assunto sido analisado após o que constitui o item 15 da pauta.

Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado de 26.02.07, que manteve a multa aplicada à Recrusul S.A. pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores – SOI.

O Colegiado, levando em consideração que a empresa já foi punida com o pagamento de multa no julgamento do PAS RJ2006/7830 (item 15 da pauta), deliberou, no caso concreto, dar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Recrusul S.A., devendo ser anulada a multa aplicada pela SOI.

Voltar ao topo