Decisão do colegiado de 03/07/2007
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2006/6235 - BANCO SAFRA DE INVESTIMENTO S.A.
Reg. nº 5406/06Relator: DPS
O Colegiado deu início ao debate da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Banco Safra S.A., Banco Safra de Investimento S.A., Ezra Safra e Luciane Ribeiro, nos autos do PAS RJ2006/6235.
O Relator informou que a última proposta apresentada pelos acusados incluía: (i) o pagamento aos cotistas do fundo de um valor equivalente à remuneração média de fundos similares então existentes no mercado; e (ii) o pagamento à CVM de uma quantia destinada a desestimular condutas semelhantes. O Relator informou ainda que uma planilha com os valores aproximados de tal remuneração aos cotistas fora enviada pelos acusados, e analisada pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI, através da Gerência de Acompanhamento de Mercado 3, e era compatível com os dados constantes da base de dados da CVM.
A Procuradoria Federal Especializada informou que elaborara parecer concluindo pela legalidade da proposta. O Comitê de Termo de Compromisso, através de seus membros presentes (Superintendente Geral e Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria) manifestou-se favoravelmente ao acolhimento da proposta, desde que realizados alguns ajustes, como a especificação do montante a ser pago aos cotistas.
Após discutir a proposta, o Colegiado deliberou que algumas alterações em seus termos seriam necessárias para a aceitação, entre elas, além da especificação de valores antes referida, a atualização dos valores devidos e algumas alterações nas cláusulas relativas aos esforços para localização de cotistas, e prazos para cumprimento das obrigações. O Relator ficou encarregado de discutir tais alterações com os proponentes, retornando o processo a exame caso sejam aceitas.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: