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Decisão do colegiado de 03/07/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – PAS SP2005/0338 – EGEMP GESTÃO PATRIMONIAL LTDA E OUTRO

Reg. nº 5163/06
Relator: DPS

Trata-se de apreciação de nova proposta de Termo de Compromisso apresentada por EGEMP Gestão Patrimonial Ltda. (atual denominação de Égide CTVM Ltda.) e Francisco de Paula Elias Filho, no âmbito do PAS SP2005/0338. O Colegiado, em reunião realizada em 06.06.06, acolheu o parecer do Comitê de Termo de Compromisso e deliberou pela rejeição da proposta então apresentada.

Na nova proposta, os compromitentes se obrigam a pagar à CVM, como condição da aceitação do Termo de Compromisso, 20% do valor de indenização paga ao investidor Sr. Amadeu Oliveira Magalhães Bastos, atualizado monetariamente pela variação do IGP-M, desde a data do pagamento, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do Termo no Diário Oficial da União. Os compromitentes também se obrigam a comprovar o cumprimento da decisão proferida no Proc. SP2003/0298, ou seja, demonstrar que o investidor foi plenamente indenizado.

O Colegiado considerou que a nova proposta apresentada encontra-se de acordo com as recentes decisões tomadas, mostrando-se conveniente e oportuna, por representar montante suficiente para desestimular a prática de infrações assemelhadas pelos acusados e por terceiros em situação similar à daqueles, em atendimento à função preventiva do instituto de que se cuida. Foi considerada para a decisão, ainda, a informação de que a sociedade encerrou suas atividades como corretora de valores.

Dessa forma, o Colegiado deliberou pela aceitação da nova proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada por EGEMP Gestão Patrimonial Ltda. e Francisco de Paula Elias Filho. O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes. O Colegiado designou: (a) a Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, como responsável por atestar o pagamento da obrigação pecuniária relativa à CVM; (b) a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI para atestar o cumprimento da cláusula referente à comprovação da indenização do investidor.

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