Decisão do colegiado de 28/06/2007
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITO DE REGISTRO - ESTUDO DE VIABILIDADE - SPRINGS GLOBAL PARTICIPAÇÕES S.A. E BANCO DE INVESTIMENTO CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A. - PROC. RJ2007/6628
Reg. nº 5540/07Relator: SRE/GER-2
Trata-se de pedido da Springs Global Participações S.A. e do Banco de Investimento Credit Suisse (Brasil) S.A. de dispensa de elaboração de estudo de viabilidade econômico-financeira, previsto no art. 32 da Instrução 400/03.
O Colegiado, em linha com entendimento já firmado em exames de pedidos análogos, deliberou dispensar o estudo de viabilidade, nos termos do Memo/SRE/GER-2/205/07.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: