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Decisão do colegiado de 28/06/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE - SUSPENSÃO DE OPA - MARFRIG FRIGORÍFICOS E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A

Relator: SRE

Trata-se de recurso interposto por Marfrig Frigoríficos e Comércio de Alimentos S/A contra decisão da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE de indeferir o pedido de registro de oferta pública de distribuição primária de ações ordinárias, que se fundamentou na informação constante do prospecto definitivo, encaminhado em 27.06.07 pelos ofertantes e pela instituição líder da distribuição, de que a RCA para a criação e fixação do preço das ações, objeto da oferta, seria realizada no dia 29.06.07 e a publicação da respectiva ata ocorreria somente no dia 02.07.07.

A SRE informou ao Colegiado que reformou a decisão recorrida, tendo em vista que, com a realização da RCA que criou e fixou o preço das ações objeto da oferta e da publicação da respectiva ata na data de hoje, com a correspondente correção do Prospecto Definitivo, o recurso perdeu o objeto, tendo em vista o cumprimento do requisito de registro cuja falta motivou a decisão de indeferimento.

A questão foi submetida pela área ao Colegiado que, em tese, manifestou o entendimento de que as deliberações societárias de autorização para aumento de capital, aí incluída a que estabelece o preço da ação a ser emitida em função do aumento de capital, bem como a publicação das respectivas atas, não são atos meramente formais, mas essenciais à própria constituição e circulação desse valor mobiliário. Assim, o registro da oferta pública de distribuição primária de tais ações, com a conseqüente autorização de sua livre negociação no mercado, só pode ser efetivado após a realização e publicação daqueles atos societários.

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