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Decisão do colegiado de 28/06/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES - ENERGISA S.A. - PROC. RJ2006/8591

Reg. nº 5432/07
Relator: SRE/GER-1 (PEDIDO DE VISTA DPS)
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão do Colegiado a respeito de adoção de procedimento diferenciado no âmbito da oferta pública de aquisição de ações (OPA) de emissão de Energisa S.A., por aumento de participação, nos termos do art. 34 da Instrução 361/02.
Em reunião realizada em 26.02.07, o Colegiado indeferiu o pleito relativamente à dispensa de apresentação do laudo de avaliação e de contratação de instituição intermediária.
O Diretor Pedro Marcilio, que havia pedido vista do processo em reunião de 27.03.07, informou que acompanhava o posicionamento da área técnica, exposto no Memo/SRE/GER-1/080/07. Os demais membros do Colegiado acompanharam o entendimento do Diretor, tendo sido deliberado que o pedido de registro da OPA perdeu seu objeto em virtude de:
  1. ter sido restabelecida, e até aprimorada, embora indiretamente, a liquidez das ações objeto da futura OPA no mercado, nos termos do art. 28 da Instrução 361/02;
  2. constar do laudo de avaliação da incorporação de ações menção ao valor justo da companhia, nos termos do art. 8º, § 3º, inciso IV (outro critério de avaliação), que permite aos destinatários da futura OPA retirarem-se da Companhia pelo preço de quase R$ 31,74;
  3. ser vedada a transferência de despesas da oferta para a companhia, o que aconteceria se mantida a exigência de realização da OPA, nos termos do art. 4º, § 3º, da Instrução 361/02.
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