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Decisão do colegiado de 28/06/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR

PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITO DE REGISTRO – DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA EMISSORA E ESTUDO DE VIABILIDADE – KROTON EDUCACIONAL S.A. E BANCO MORGAN STANLEY DEAN WITTER S.A.– PROC. RJ2007/5870

Reg. nº 5538/07
Relator: SRE/GER-2

Trata-se de requerimento da Kroton Educacional S.A., em conjunto com o Banco Morgan Stanley Dean Witter S.A., de pedido de registro de oferta pública de distribuição primária e secundária de certificados de depósito de ações ("units"), acompanhado de pedidos de dispensa de requisitos de registro, quais sejam: (i) dispensa de incluir e discutir nos prospectos as informações financeiras históricas da companhia, e (ii) dispensa de apresentação de estudo de viabilidade econômico-financeira.

O Colegiado deferiu as dispensas, nos termos propostos pela área técnica, através do Memo/SRE/GER-2/201/07.

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