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Decisão do colegiado de 28/06/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR

PEDIDO DE REGISTRO DE FUNCIONAMENTO E DE DISPENSA DE REQUISITOS DO V2 FIDC MULTICARTEIRA NÃO-PADRONIZADO - PROC. RJ2007/3265

Reg. nº 5530/07
Relator: SRE/GER-1

Trata-se de pedido de registro de funcionamento do V2 FIDC Multicarteira Não-Padronizado com pedido de dispensa dos seguintes requisitos, com base no art. 9º da Instrução 444/06: (i) parecer de advogado acerca da validade da constituição e da cessão dos direitos creditórios ao fundo; (ii) elaboração e atualização de prospecto; (iii) responsabilidade do custodiante pela verificação do lastro dos direitos creditórios; (iv) inclusão no regulamento dos processos de origem dos direitos creditórios e das políticas de concessão dos correspondentes créditos e mecanismos e procedimentos de cobrança dos direitos creditórios; e (v) manifestação acerca da existência de compromisso financeiro que se caracterize como operação de crédito.

Por todo o exposto no Memo/SRE/GER-1/198/07, o Colegiado deliberou não conceder as dispensas pleiteadas.

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