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Decisão do colegiado de 28/06/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR

PROPOSTA DE SUSPENSÃO OU PROSSEGUIMENTO DO PAS RJ2006/5905 – CELM CIA EQUIP LABS MODERNOS

Reg. nº 5401/07
Relator: SGE

O Superintendente Geral (SGE) informou que, conforme deliberado pelo Colegiado em reunião de 30.01.07, a assinatura do Termo de Compromisso apresentado por Fabio Zani Bizzotto, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da CELM, foi condicionada a que, no dia da assinatura do Termo, o proponente estivesse em dia com as obrigações previstas na Instrução 202/93. Ocorre que, segundo informado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP, a CELM atualmente encontra-se inadimplente em relação ao envio dos seguintes documentos e formulários: DF’s/06, DFP/06, IAN/06, 1º ITR/07, Ata da AGO/07, Sumário das decisões da AGO/07 e Edital de convocação da AGO.

Considerando estas informações, o SGE contatou o Sr. Fabio Zani Bizzotto, tendo o mesmo informado da impossibilidade do envio dos documentos e relatórios devidos em período anterior ao mês de agosto do corrente.

Ante todo o exposto pelo SGE, e considerando que, na data da aprovação da proposta de termo de compromisso, a CELM encontrava-se em situação regular perante a CVM, o Colegiado suspendeu o andamento do processo até o dia 31.08.07, de forma permitir que o Sr. Fabio regularize sua situação junto à CVM, com a conseqüente assinatura do Termo de Compromisso, nos termos da decisão de 30.01.07.

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