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Decisão do colegiado de 19/06/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2006/1325 – GERAÇÃO FUTURO CORRETORA DE VALORES LTDA.

Reg. nº 5215/06
Relator: PTE

Trata-se da apreciação de nova proposta de Termo de Compromisso apresentada por Geração Futuro Corretora de Valores Ltda., no âmbito do PAS RJ2006/1325.

O Colegiado, em reunião de 05.12.06, havia rejeitado a proposta então apresentada, consistente no pagamento à CVM da importância de R$ 40.000,00, pois a mesma não foi considerada conveniente e oportuna, tendo sido reforçada, na ocasião, a orientação atual de que, além do compromisso de cessar a prática de atividades ou atos ilícitos, corrigir as irregularidades e indenizar os prejuízos, requisitos mínimos estabelecidos em lei para a celebração do Termo de Compromisso, as prestações em termos de compromisso não destinadas ao reembolso dos prejuízos devem consistir, como regra, em pagamento à CVM em valor suficiente para desestimular a prática de infrações semelhantes pelos indiciados e por terceiros que estejam em posição similar à dos acusados.

O Colegiado considerou que a nova proposta apresentada, consistente em pagamento à CVM da importância de R$ 130.000,00, mostra-se compatível com a reprovabilidade da conduta imputada à proponente, consistindo o montante a ser pago em valor alto o suficiente para desestimular a prática de infrações semelhantes pela indiciada e por terceiros que estejam em posição similar à dela.

Dessa forma, o Colegiado deliberou pela aceitação da nova proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada por Geração Futuro Corretora de Valores Ltda., tendo fixado um prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão à proponente e, ainda, designou a Superintendência Administrativo-Financeira – SAD como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pela proponente.

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